Mesa Diretora

Luiz Carlos de Araújo

Presidente

Luiz Carlos de Araújo
Claudio Vieira de Miranda

Vice-Presidente

Claudio Vieira de Miranda
Dejalma Gonçalves de Oliveira

Primeiro-Secretário

Dejalma Gonçalves de Oliveira
Tayla Silvério Dos Santos

Segunda Secretária

Tayla Silvério Dos Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 33, Art. 34.

Art. 33. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 34. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.

V- propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI- preservar e defender sua Presidência e o Poder Legislativo em sua integridade e dignidade;

VII – apresentar projeto de lei que fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, ou ocupante de cargos equivalentes;

VIII – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamentos do Prefeito e Vice-Prefeito;

IX – elaborar proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída no Orçamento do Município;

X – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado, deste e de demais municípios;

XI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;