Regimento Interno – Art. 33, Art. 34.
Art. 33. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 34. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica.
V- propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI- preservar e defender sua Presidência e o Poder Legislativo em sua integridade e dignidade;
VII – apresentar projeto de lei que fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, ou ocupante de cargos equivalentes;
VIII – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamentos do Prefeito e Vice-Prefeito;
IX – elaborar proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída no Orçamento do Município;
X – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado, deste e de demais municípios;
XI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;